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Re: Lançamento IPI coluna outras em conhecimento de transporte

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Olá Eduardo,

 

Há um cenário no cliente, na qual precisamos calcular o valor do difal sobre o valor líquido do pedido de compra sem ICMS. Devido ao fornecedor ser do simples nacional, não é destacado ICMS na nota fiscal, mas há a necessidade de recolhimento do Difal sobre o valor, no meu caso do serviço de transporte. Exemplo calcular 6% em cima de R$1000 igual a R$60. Há dificuldade é no esquema de cálculo TAXBRJ. Na TAXBRA foi possível atráves da utilização de um grupo de exceção dinamica de IPI e com a fórmula 320 com condições do grupo de imposto ICOP. Já na TAXBRJ não estou conseguindo o mesmo resultado. Se tiver idéia, sugestão de como solucionar esse caso, muito obrigado.


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