Olá,
Há um cenário no cliente na qual precisamos calcular o valor do difal sobre o valor líquido do pedido de compra sem ICMS. Devido ao fornecedor ser do simples nacional, não é destacado ICMS na nota fiscal, mas há a necessidade de recolhimento do ICMS sobre o valor, no meu caso do serviço de transporte. Exemplo calcular 6% em cima de R$1000 igual a R$60. Há dificuldade é no esquema de cálculo TAXBRJ. Na TAXBRA foi possível atráves da utilização de um grupo de exceção dinamica de IPI e com a fórmula 320 com condições do grupo de imposto ICOP. Já na TAXBRJ não estou conseguindo o mesmo resultado. Se alguém tiver idéia, sugestão de como solucionar esse caso, obrigado.